Roupas no Candomblé

Preocupados com a perpetuação sobre o vestuário dos praticantes do Candomblé, bem como dos nossos Orixás, o Terreiro Ilé Òsùmàrè Ase Ogodo, vem por meio deste veículo, esclarecer alguns pontos, tendo como principio a cultura que nos foi passada, ao longo de mais de um século de tradição. Percebemos que o complexo código de ética relacionado às vestes dos praticantes do Candomblé, está sendo diariamente infringido, expondo a nossa religiosidade de forma profana em meio à sociedade. Dessa forma, esse artigo tem por objetivo, dirimir dúvidas de pessoas que não tiveram acesso à informação e, também expor a opinião do Asè Òsùmàrè sobre esse importante aspecto da nossa religiosidade.

Desatentos às hierarquias das indumentárias e vestimentas do Candomblé, muitos participantes (talvez pela falta de conhecimento) estão desrespeitando, não somente os seus mais velhos, mas também as nossas Divindades. Isso ocorre, principalmente, com a chamada "carnavalização" dos tradicionais paramentos dos Òrìsàs. A situação vem se agravando, ao ponto de recriarem os trajes, implantando assim, uma nova maneira de vestir os Òrìsàs e seus filhos, ignorando a tradições centenárias, originarias de uma Religião milenar e, desrespeitando, de forma muito preocupante, a essência de cada Òrìsà.

Com o cuidado de não ditar ou impor um código vestuário, apontaremos abaixo apenas algumas violações (as mais recorrentes) que comprometem as tradições do Candomblé, descaracterizando de forma muito triste a nossa religião, bem como, algumas recomendações da nossa casa.

ÌYÁWÓ
Mokan: uso indispensável
Ikan: uso indispensável
Dilogun: uso indispensável
Lacinho e gravatinha acima do pano de costas: uso indispensável
Roupa de Siré: até completar um ano de inciada, deve-se dançar Sire de branco.

ÌYÁWÓ MASCULINO
Calça de ração (Não é tolerável Jeans, bermuda etc.)
Camisa de ração (Não é tolerável camisa de crioula - Uso exclusivo para mulheres, também não se usa camiseta)
Ékété (Não é tolerável o uso de pano de cabeça - Exceto do recebimento de Asè em Oro)

OGÃ
Calça de ração (Não é tolerável Jeans, bermuda etc.)
Camisa de ração (Não é tolerável camisa de crioula - Uso exclusivo para mulheres, também não se usa camiseta)
Ékété, chapéu ou boina (Não é tolerável o uso de pano de cabeça - Exceto do recebimento de Asè em Oro)

EKEJI
Saia: Ekeji não usa saia com anáguas de baiana
Toalhinha: a cada dia é mais raro vermos uma Ekeji com uma toalhinha para enxugar o Òrìsà

ADES, COROAS E PARAMENTOS DE ÒRÌSÀS
Discernimento e coerência: deve-se ter coerência ao vestir os Òrìsàs (nossos Deuses são elementos da natureza, que utilizam representações da natureza, por isso, não devem ser carnavalizados
Máscaras: é inadmissível a utilização de máscaras na confecção da roupa dos Òrìsàs
Altura dos Ades: deve-se ter discernimento, coroas são coroas e não paramentos carnavalescos gigantescos
Òsàálà: impreterivelmente o branco, o Òrìsà fúnfún não admite prata ou azul "clarinho"
Penas: Nossa religião é tribal, mas não indígena, a utilização de penas na confecção das roupas dos Òrìsàs deve ser ponderada e não excessiva
Sàngó: não tolera roupas roxa ou preta

ÀSÈSÈ
Homens: calça, camisa de ração (brancos) e Ékété
Mulheres: saia de ração e camisa de crioula (brancas)
Proibido: brilho, bordados, vazados e roupas coloridas

BATA
Quem pode usar: a utilização da bata é restrita as autoridades femininas da Casa (autoridade máxima, Ìyálásè, Ìyákekeré, ìyámaye etc.
Cumprimento: bata é bata e não um vestido. Um ditado tradicional nos Candomblés baianos diz: "Quanto maior a bata, maior é a ignorância da Egbon"

PANO DE CABEÇA
Quem pode usar: a utilização do pano de cabeças é restrita às mulheres (o babalòrìsà "em sua casa" tem a autonomia de optar ou não pelo uso. O pano de cabeça, poderá ainda ser utilizado por homens, em obrigações internas em que o mesmo está "recebendo Asè, como por exemplo o Bori)
Uso transversal do pano por homens: indevido, exceto das festividades do Pilão e durante o Pilão de Òsògíyàn

FIOS DE CONTA
Africanos/Corais/Pedras: de uso exclusivo para autoridades do Candomblé e as pessoas com obrigação de sete anos (Odú Ijé) arriado

SAIAS
Quem usa: uso restrito à mulheres (homem não usa saia, mesmo se seu Òrìsà seja Ayabà)
Cumprimento: a saia deve ser longa, cobrindo o calçolão (o uso de saieta é cabível somente para Òrìsàs masculinos - em mulheres -)

ROUPAS BRILHOSAS E BORDADOS
Roupas brilhosas: a utilização de roupas com muito brilho está condicionada ao Òrìsà, e a determinados Òrìsàs (existem roupas para dançar o Siré e roupas para vestir os Òrìsàs, sendo que alguns deles não toleram o brilho)
Bordados: as roupas bordadas, como rechilieu, asa de mosca, roda de quiabo e panos mais elaborados, são de uso exclusivo para autoridades com obrigação de 7 anos arriada

BRINCOS E PULSEIRAS
Iyáwò de Òrìsà Oboro, não deve usar brincos e/ou pulseiras

A Casa de Òsùmàrè, pede que as pessoas reflitam sobre a essência de nossa ancestralidade, os Òrìsàs. Uma Iyáwò aguardar a conclusão de suas obrigações para a utilização de determinadas vestes, não a coloca inferior a ninguém, muito pelo contrário, mostra somente sua resignação por um determinado período, em obediência às regras do Candomblé pelo seu Òrìsà. O cumprimento desses interditos, confere ainda mais valor a obrigação se 7 anos.

Casa de Òsùmàrè

TEXTO DE 2012, TRANSCRITO DO BLOG CANDOMBLÉ.





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